A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar o técnico Joaquim Rodrigues de Barros para proceder a reorganização do serviço cadastral e a organização do plano urbanístico da cidade.
Art. 2º O serviço será executado sob a orientação técnica do referido profissional, aproveitadas as sugestões do Chefe do executivo Municipal.
Art. 3º Para não se impor soluções de continuidade ao sustento de progresso em evidência na sede, o Sr. Prefeito poderá, à proporção que for projetado o serviço, ceder lotes a terceiros para construção.
Art. 4º Para ocorrer às despesas com a execução desta lei, fica o Sr. Prefeito autorizado á abrir o crédito especial necessário, na oportunidade, recorrendo aos recursos disponíveis na ocasião.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 16 de junho de 1950.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.