A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas a se verificar com medições dos patrimônios existentes neste Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a lançar mãos dos recursos disponíveis na ocasião, para atender a abertura do crédito a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e cumpra-se.
Sala das Sessões da Câmara, em 17 de junho de 1952.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.