LEI Nº 26, DE 19 DE OUTUBRO DE 1956

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO, A PROMOVER A EXECUÇÃO DE UM BUEIRO SOBRE UM RIACHO QUE ATRAVESSA UMA DAS RUAS PRINCIPAIS DE VILA PAULISTA, NESTE MUNICÍPIO.

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado, por força desta Lei, a construir um bueiro sobre um riacho que atravessa uma das principais ruas de Vila Paulista, afim de facilitar o escoamento das águas ali estagnados, melhorando assim as condições de higiene e mesmo do tráfego.

 

Art. 2º Para atender as despesas com a construção do mencionado bueiro, fica o Sr. Prefeito autorizado a abrir crédito especial até a importância de Cr$ 15.000,00, no provável excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente, em 19 de outubro de 1956.

 

DEOLINDO DASILIO

 

THOMAZ FURTADO DE ARAÚJO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.