LEI Nº 26, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1957

 

SUPLEMENTA VERBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a verba 10.8.00.4 (imprevisto) com a importância de Cr$ 10.000,00, usando dos meios necessários.

 

Art. 2º A importância de que trata o artigo 1º, ficará a disposição da Presidência desta Câmara.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 15 de novembro de 1957.

 

DEOLINDO DASILIO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.