A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a verba 10.8.00.4 (imprevisto) com a importância de Cr$ 10.000,00, usando dos meios necessários.
Art. 2º A importância de que trata o artigo 1º, ficará a disposição da Presidência desta Câmara.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 15 de novembro de 1957.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.