A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reconstruir a ponte localizada em Boa Sorte, no Rio São Mateus, na propriedade do Senhor Manoel Ferreira, próximo ao Povoado do Rio Preto, neste município.
Art. 2º Para cobertura das despesas decorrentes do disposto no artigo primeiro, fica igualmente o Poder Executivo autorizado a lançar mãos de verbas disponíveis até a importância de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros).
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e cumpra-se.
Sala das Sessões, 31 de maio de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.