LEI Nº 26, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1966

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar na importância de Cr$ 31.237.146 (trinta e um milhões, duzentos e trinta e sete mil e cento e quarenta e seis cruzeiros), para reforço das seguintes verbas, vigentes das despesas:

 

 

SECRETARIA

 

3.0.0.0.03

Despesas Correntes

 

3.1.1.1.03

Pessoal Civil

 

 

02 - Vencimentos

78.750

 

CONTABILIDADE

 

3.1.3.0.03

Serviços de Terceiros

 

3.1.3.10.03

Serviço Técnico Especializado

80.000

 

TESOURARIA

 

3.0.0.0.03

Despesas Correntes

 

3.1.1.1.03

Pessoal Civil

 

 

02 - Vencimentos

121.500

3.2.0.0.08

Transferências Correntes

 

3.2.5.0.83

Salário Família

6.000

 

SETOR DE TRIBUTAÇÃO

 

3.0.0.0.03

Despesas Correntes

 

3.1.1.1.03

Pessoal Civil

 

 

02 - Vencimentos

2.000.000

 

07 - Percentagem sobre Arrecadação

5.000.000

3.1.4.0.03

Encargos Diversos

 

3.1.4.9.03

Eventuais

600.000

 

SERVIÇOS, OBRAS E VIAÇÃO

 

 

SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADA DE RODAGEM

 

3.0.0.0.42

Despesas Correntes

 

3.1.1.1.42

Pessoal Civil

 

 

11 - Diarista

1.080.000

3.1.2.0.03

Material de Consumo

 

3.1.2.9.42

Combustíveis e Lubrificantes

4.000.000

3.1.2.12.42

Peças e Acessórios para Veículos

1.000.000

3.2.0.0.8

Transferências Correntes

 

3.2.5.0.83

Salário Família

277.200

 

SERVIÇOS DE SAÚDE

 

3.0.0.0.72

Material de Consumo

 

3.1.2.6.72

Drogas e Medicamentos para Indigentes

3.000.000

 

SERVIÇOS URBANOS

 

 

SETOR DE ÁGUA E ESGOTOS

 

3.0.0.0.92

Despesas Correntes

 

3.1.1.1.92

Pessoal Civil

 

 

02 - Vencimentos

45.000

 

SETOR DE LIMPEZA PÚBLICA

 

3.0.0.0.93

Despesas Correntes

 

3.1.1.1.93

Pessoal Civil

 

 

11 - Diaristas

500.000

3.1.2.0.93

Material de Consumo

 

3.1.2.13.92

Material de Limpeza e Conservação

300.000

3.2.0.0.8

Transferências Correntes

 

3.2.0.0.81

Contribuição Previdência Social (IAPFESP)

2.000.000

3.2.5.0.83

Salário Família

1.085.700

 

SETOR DE CEMITÉRIO

 

3.0.0.0.98

Despesas Correntes

 

3.1.1.1.98

Pessoal Civil

 

 

02 - Vencimentos

48.000

 

SETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

3.0.0.0.94

Despesas Correntes

 

3.1.3.0.94

Material de Consumo

 

3.1.3.1.94

Energia para Iluminação da Cidade

9.714.996

 

SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

ESCOLAS MUNICIPAIS

 

3.0.0.0.61

Despesas Correntes

 

3.1.1.1.61

Pessoal Civil

 

 

02 - Vencimentos

300.000

 

TOTAL

31.237.146

 

Art. 2º Os recursos necessários ao reforço desta lei, advirão do provável excesso de arrecadação e do cancelamento de verbas não aplicadas no corrente exercício.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamin Constant, 30 de novembro de 1966.

 

JUVENAL CALIXTO TEIXEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.