A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar na importância de Cr$ 31.237.146 (trinta e um milhões, duzentos e trinta e sete mil e cento e quarenta e seis cruzeiros), para reforço das seguintes verbas, vigentes das despesas:
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SECRETARIA |
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3.0.0.0.03 |
Despesas Correntes |
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3.1.1.1.03 |
Pessoal Civil |
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02 - Vencimentos |
78.750 |
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CONTABILIDADE |
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3.1.3.0.03 |
Serviços de Terceiros |
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3.1.3.10.03 |
Serviço Técnico Especializado |
80.000 |
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TESOURARIA |
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3.0.0.0.03 |
Despesas Correntes |
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3.1.1.1.03 |
Pessoal Civil |
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02 - Vencimentos |
121.500 |
3.2.0.0.08 |
Transferências Correntes |
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3.2.5.0.83 |
Salário Família |
6.000 |
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SETOR DE TRIBUTAÇÃO |
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3.0.0.0.03 |
Despesas Correntes |
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3.1.1.1.03 |
Pessoal Civil |
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02 - Vencimentos |
2.000.000 |
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07 - Percentagem sobre Arrecadação |
5.000.000 |
3.1.4.0.03 |
Encargos Diversos |
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3.1.4.9.03 |
Eventuais |
600.000 |
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SERVIÇOS, OBRAS E VIAÇÃO |
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SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADA DE RODAGEM |
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3.0.0.0.42 |
Despesas Correntes |
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3.1.1.1.42 |
Pessoal Civil |
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11 - Diarista |
1.080.000 |
3.1.2.0.03 |
Material de Consumo |
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3.1.2.9.42 |
Combustíveis e Lubrificantes |
4.000.000 |
3.1.2.12.42 |
Peças e Acessórios para Veículos |
1.000.000 |
3.2.0.0.8 |
Transferências Correntes |
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3.2.5.0.83 |
Salário Família |
277.200 |
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SERVIÇOS DE SAÚDE |
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3.0.0.0.72 |
Material de Consumo |
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3.1.2.6.72 |
Drogas e Medicamentos para Indigentes |
3.000.000 |
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SERVIÇOS URBANOS |
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SETOR DE ÁGUA E ESGOTOS |
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3.0.0.0.92 |
Despesas Correntes |
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3.1.1.1.92 |
Pessoal Civil |
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02 - Vencimentos |
45.000 |
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SETOR DE LIMPEZA PÚBLICA |
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3.0.0.0.93 |
Despesas Correntes |
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3.1.1.1.93 |
Pessoal Civil |
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11 - Diaristas |
500.000 |
3.1.2.0.93 |
Material de Consumo |
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3.1.2.13.92 |
Material de Limpeza e Conservação |
300.000 |
3.2.0.0.8 |
Transferências Correntes |
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3.2.0.0.81 |
Contribuição Previdência Social (IAPFESP) |
2.000.000 |
3.2.5.0.83 |
Salário Família |
1.085.700 |
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SETOR DE CEMITÉRIO |
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3.0.0.0.98 |
Despesas Correntes |
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3.1.1.1.98 |
Pessoal Civil |
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02 - Vencimentos |
48.000 |
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SETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
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3.0.0.0.94 |
Despesas Correntes |
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3.1.3.0.94 |
Material de Consumo |
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3.1.3.1.94 |
Energia para Iluminação da Cidade |
9.714.996 |
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SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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ESCOLAS MUNICIPAIS |
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3.0.0.0.61 |
Despesas Correntes |
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3.1.1.1.61 |
Pessoal Civil |
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02 - Vencimentos |
300.000 |
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TOTAL |
31.237.146 |
Art. 2º Os recursos necessários ao reforço desta lei, advirão do provável excesso de arrecadação e do cancelamento de verbas não aplicadas no corrente exercício.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamin Constant, 30 de novembro de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.