LEI Nº 26, DE 15 DE JUNHO DE 1967

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial necessário a conclusão dos grupos escolares situados na sede desta cidade e, na sede do distrito de Água Doce, neste município, conforme convênio firmado entre o município e o estado, através da Secretaria de Educação e Cultura.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamin Constant, 15 de junho de 1967.

 

DONATO FIDELIS NETO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.