A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial necessário a conclusão dos grupos escolares situados na sede desta cidade e, na sede do distrito de Água Doce, neste município, conforme convênio firmado entre o município e o estado, através da Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamin Constant, 15 de junho de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.