LEI Nº 26, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1968

 

AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a promover desapropriação por utilidade pública, dos lotes nº 81 e 83 da Rua Prefeito Vilá e lote nº 84 da Avenida Jones dos Santos Neves de propriedade dos Irmãos Agostinho e Lote nº 82 da Avenida Jones dos Santos Neves de propriedade de Virgilio José da Silva, bem como, a casa de residência do Sr. Antonio Messias, localizada na Rua Prefeito Manoel Vilá, ao lado da Igreja Católica desta cidade, inclusive as benfeitorias neles encontradas.

 

§ 1º A desapropriação constante deste artigo deverá iniciar-se por meio de entendimentos e avaliação das áreas e benfeitorias a desapropriar, por intermédio da comissão de 3 membros para tal fim designada.

 

§ 2º A área desapropriada destinar-se-á a abertura de praça pública fronteira a igreja matriz desta cidade, ligando a Av. Jones dos Santos Neves à Rua Prefeito Manoel Vilá.

 

Art. 2º No montante da avaliação feita, fia o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abertura de crédito especial para efetivação da desapropriação, podendo para tanto, lançar mãos de saldos de exercícios anteriores, bem como do excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, em 16 de dezembro de 1968.

 

ALACY COSTA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.