LEI Nº 26, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1970

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contrair empréstimo em qualquer casa bancária ou particular no valor de até Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).

 

§ 1º Para os fins deste artigo, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a alienar vinculando o Imposto de Circulação (ICM), Fundo de Participações dos Municípios (FPM) a esse empréstimo até Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) mensais, em tantos meses quantos bastarem para a solução do débito.

 

§ 2º Fica igualmente o Sr. Prefeito Municipal autorizado a fazer financiamento utilizando para tanto, os poderes do parágrafo 1º desta lei.

 

Art. 2º Os empréstimos mencionados no artigo primeiro desta lei, será destinado especialmente ao pagamento do funcionalismo público municipal dessa Prefeitura.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, cessando seus efeitos em 31 de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamin Constant, 23 de dezembro de 1970.

 

ALVINO FILISMINO DA SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.