LEI Nº 26, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1972

 

CONCEDE PENSÃO À VIÚVA DE FUNCIONÁRIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica concedido à viúva Maria Rosa Melgaço, uma pensão mensal de Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros).

 

Art. 2º A pensão ora concedida somente cessará quando todos os seus filhos atuais, alcançar a maioridade civil ou até a data em que a beneficiada contrair novo matrimônio.

 

Art. 3º Fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial para ocorrer as despesas com o cumprimento desta Lei no corrente exercício e no subsequente, se as dotações próprias forem insuficientes, usando de quaisquer recursos permitidos em lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Benjamin Constant, 30 de novembro de 1972.

 

BRASILINO MALAQUIAS DE MORAES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.