LEI Nº 26, DE 25 DE SETEMBRO DE 1974

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE COLETORES DE LIXO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir por compra diretamente à firmas, coletores permanentes de lixo, e, carrinhos para a coleta do mesmo, até a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).

 

Art. 2º Para fazer face às despesas que ocorrer com o disposto no artigo primeiro, fica igualmente o Poder Executivo Municipal, autorizado a lançar mãos do provável excesso de arrecadação, ou suplementar verbas.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, 25 de setembro de 1974.

 

VICENTE AMARO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.