LEI Nº 26, DE 07 DE OUTUBRO DE 1976

 

VICENTE AMARO DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto crédito especial na quantia de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com os festejos do "Município".

 

Art. 2º Os recursos para cobertura de despesa autorizada no artigo anterior desta lei, correrão por conta do cancelamento de igual importância da dotação orçamentária seguinte:

 

Divisão de Educação e Cultura

Educação Física e Desportos

Parques Recreativos e Desportivos

0204.0846228 - Construção de Quadra de Esportes

4.1.1.0 - Obras Públicas

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 07 de outubro de 1976.

 

VICENTE AMARO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.