LEI Nº 27, DE 03 DE SETEMBRO DE 1977

 

CONCEDE GRATIFICAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei, decreta:

 

Art. 1º Fica concedido ao funcionário encarregado do projeto CIATA, Maria Assunção Alvarenga, a gratificação de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).

 

Art. 2º Fica o executivo autorizado a abrir crédito especial para fazer face as despesas constantes desta lei, com os recursos do cancelamento de igual importância da dotação orçamentária seguinte:

 

DIVISÃO DA FAZENDA

Assistência e Previdência

Programa de Formação de Servidor Público

0203.1584494.2 - Contribuição Comp. ao Pasep

325000 - Contribuição a Previdência Social

325100 - Contribuição ao Pasep

 

 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 03 de setembro de 1977.

 

ANTONIO VALLE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.