O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei, decreta:
Art. 1º Fica concedido ao funcionário encarregado do projeto CIATA, Maria Assunção Alvarenga, a gratificação de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
Art. 2º Fica o executivo autorizado a abrir crédito especial para fazer face as despesas constantes desta lei, com os recursos do cancelamento de igual importância da dotação orçamentária seguinte:
DIVISÃO DA FAZENDA |
Assistência e Previdência |
Programa de Formação de Servidor Público |
0203.1584494.2 - Contribuição Comp. ao Pasep |
325000 - Contribuição a Previdência Social |
325100 - Contribuição ao Pasep |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de setembro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.