LEI Nº 26, DE 15 DE AGOSTO DE 1979

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR ESCRITURA DE DOAÇÃO DE ÁREA AO EXMO. SR. DR. LUIZ BATISTA, FUNDADOR DO COLÉGIO COMERCIAL INDEPENDÊNCIA, DESTA CIDADE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar escritura de doação pura e simples ao Dr. Luiz Batista, fundador do Colégio Comercial Independência, desta cidade, de uma área urbana de 6.350 m² (seis mil trezentos e cinquenta metros quadrados), o qual confronta com Rua Gumercino Faria, terrenos do donatário e Ruas projetadas na área dos eucaliptos.

 

Parágrafo Único. Qualquer despesa na execução deste artigo ficam por conta do donatário.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões em 15 de agosto de 1979.

 

WILSON FERREIRA

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.