LEI Nº 26, DE 30 DE OUTUBRO DE 1980

 

Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de Barra de São Francisco, para o exercício de 1981.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O Orçamento Programa do Município de Barra de São Francisco, para o exercício financeiro de  1981, discriminados  pelos anexos integrantes desta lei, estima a RECEITA em C$ 145.000.000,00 (cento e quarenta e cinco milhões de cruzeiros) e FIXA a despesa em igual quantia.

 

Art. 2º A RECEITA será realizada mediante a arrecadação das rubricas previstas na legislação em vigor, especificadas no anexo II de acordo com o seguinte desdobramento:

 

I - 1000.00.00 - RECEITAS CORRENTES

 

90.665.000,00

1100.00.00 - Receita Tributária

20.670.000,00

 

1200.00.00 - Receita Patrimonial

723.000,00

 

1400.00.00 - Transf. Correntes

 

65.773.300,00

1500.00.00 - Receitas Diversas

3.498.700,00

 

 

 

 

II - 2000.00.00 - RECEITA DE CAPITAL

 

54.335.000,00

2200.00.00 - Operações de Créditos

25.000.000,00

 

2300.00.00 - Alien. de Bens

1.650.000,00

 

2500.00.00 - Transf. de Capital

27.685.000.00

 

Total

 

145.000.000,00

 

Art. 3º A DESPESA será realizada na forma dos quadros anal: ticos dos anexos integrantes desta lei, conforme a discriminação seguinte:

 

I - DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO

 

 

0100 - Câmara de Vereadores

5.500.000,00

 

0200 - Prefeitura Municipal

139.500.000,00

145.000.000,00

 

 

 

II - DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

 

 

0100 - Câmara de Vereadores

 

5.500.000,00

0200 - Gabinete do Prefeito

8.577.300,00

 

0201 - Secretaria

4.900.000,00

 

0202 - Div. Administração

2.020.000,00

 

0203 - Div. da Fazenda

18.000.000,00

 

0204 - Div. de Educ. e Cultura

23.000.000,00

 

0205 - Div. Ob. Serv. Urbanos

57.800,000,00

 

0206 - Div. Est. Rodagem

25.202.700,00

145.000.000,00

 

 

 

III - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

 

 

01 - Legislativa

5.500.000,00

 

02 - Judiciário

200.000,00

 

03 - Adm. Planejamento

19.482.000,00

 

04 - Agricultura

4.007.300,00

 

05 - Comunicações

1.375.000,00

 

08 - Educação e Cultura

23.000.000,00

 

10 - Habitação e Urbanismo

42.910.000,00

 

13 - Saúde e Saneamento

15.360.000,00

 

15 - Asist. e Previdência

7.973.000,00

 

16 - Transporte

25.202.700,00

145.000.000,00

 

Art. 4º Fica ainda o Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da Receita observando como limite a quarta parte da Receita Total estimada para o exercício financeiro, de acordo com o artigo 67 da Constituição Federal.

 

Art. 5º A importância do excesso de arrecadação verificado sobre o total da Receita estimada neste orçamento deverá ser incorporada a receita prevista, pela consignação ou consignações em que se verificar tais excessos, como recursos a abertura de créditos adicionais autorizados.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1981.

 

Sala Benjamim Constant, 30 de outubro de 1980.

 

WILSON FERREIRA

PRESIDENTE

 

Registrado no livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.