A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º O Orçamento Programa do Município de Barra de São Francisco, para o exercício financeiro de 1981, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima a RECEITA em C$ 145.000.000,00 (cento e quarenta e cinco milhões de cruzeiros) e FIXA a despesa em igual quantia.
Art. 2º A RECEITA será realizada mediante a arrecadação das rubricas previstas na legislação em vigor, especificadas no anexo II de acordo com o seguinte desdobramento:
I - 1000.00.00 - RECEITAS CORRENTES |
|
90.665.000,00 |
1100.00.00 - Receita Tributária |
20.670.000,00 |
|
1200.00.00 - Receita Patrimonial |
723.000,00 |
|
1400.00.00 - Transf. Correntes |
|
65.773.300,00 |
1500.00.00 - Receitas Diversas |
3.498.700,00 |
|
|
|
|
II - 2000.00.00 - RECEITA DE CAPITAL |
|
54.335.000,00 |
2200.00.00 - Operações de Créditos |
25.000.000,00 |
|
2300.00.00 - Alien. de Bens |
1.650.000,00 |
|
2500.00.00 - Transf. de Capital |
27.685.000.00 |
|
Total |
|
145.000.000,00 |
Art. 3º A DESPESA será realizada na forma dos quadros anal: ticos dos anexos integrantes desta lei, conforme a discriminação seguinte:
I - DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO |
|
|
0100 - Câmara de Vereadores |
5.500.000,00 |
|
0200 - Prefeitura Municipal |
139.500.000,00 |
145.000.000,00 |
|
|
|
II - DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
|
|
0100 - Câmara de Vereadores |
|
5.500.000,00 |
0200 - Gabinete do Prefeito |
8.577.300,00 |
|
0201 - Secretaria |
4.900.000,00 |
|
0202 - Div. Administração |
2.020.000,00 |
|
0203 - Div. da Fazenda |
18.000.000,00 |
|
0204 - Div. de Educ. e Cultura |
23.000.000,00 |
|
0205 - Div. Ob. Serv. Urbanos |
57.800,000,00 |
|
0206 - Div. Est. Rodagem |
25.202.700,00 |
145.000.000,00 |
|
|
|
III - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
|
|
01 - Legislativa |
5.500.000,00 |
|
02 - Judiciário |
200.000,00 |
|
03 - Adm. Planejamento |
19.482.000,00 |
|
04 - Agricultura |
4.007.300,00 |
|
05 - Comunicações |
1.375.000,00 |
|
08 - Educação e Cultura |
23.000.000,00 |
|
10 - Habitação e Urbanismo |
42.910.000,00 |
|
13 - Saúde e Saneamento |
15.360.000,00 |
|
15 - Asist. e Previdência |
7.973.000,00 |
|
16 - Transporte |
25.202.700,00 |
145.000.000,00 |
Art. 4º Fica ainda o Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da Receita observando como limite a quarta parte da Receita Total estimada para o exercício financeiro, de acordo com o artigo 67 da Constituição Federal.
Art. 5º A importância do excesso de arrecadação verificado sobre o total da Receita estimada neste orçamento deverá ser incorporada a receita prevista, pela consignação ou consignações em que se verificar tais excessos, como recursos a abertura de créditos adicionais autorizados.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1981.
Sala Benjamim Constant, 30 de outubro de 1980.
Registrado no livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.