A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica aberto crédito especial na quantia de C$ 34.000,0 (trinta e quatro mil cruzeiros) com a seguinte classificação:
0203 |
Divisão da Fazenda |
15 |
Assistência e Previdência |
75 |
Saúde |
486 |
Assistência Social Geral |
0203.1575486.1 |
Auxílio para tratamento do funcionário "Geraldo de Souza Portes". |
Art. 2º Os recursos para fazer face a abertura desse crédito advirá do cancelamento de igual importância da dotação orçamentária seguinte:
0200 |
Gabinete do Prefeito |
13 |
Saúde e Saneamento |
75 |
Saúde |
428 |
Assistência médica e sanitária |
0200.1375428.2 |
Manutenção do Trayler Odontomédico |
Ficha 11 |
3130 Serviços de Terceiros e Encargos. |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 30 de outubro de 1981.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.