LEI Nº 26, DE 30 DE OUTUBRO DE 1981

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto crédito especial na quantia de C$ 34.000,0 (trinta e quatro mil cruzeiros) com a seguinte classificação:

 

0203

 Divisão da Fazenda

15

 Assistência e Previdência

75

 Saúde

486

 Assistência Social Geral

0203.1575486.1

 Auxílio para tratamento do funcionário "Geraldo de Souza Portes".

 

Art. 2º Os recursos para fazer face a abertura desse crédito advirá do cancelamento de igual importância da dotação orçamentária seguinte:

 

0200

 Gabinete do Prefeito

13

 Saúde e Saneamento

75

 Saúde

428

 Assistência médica e sanitária

0200.1375428.2

 Manutenção do Trayler Odontomédico

Ficha 11

 3130  Serviços de Terceiros e Encargos.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 30 de outubro de 1981.

 

GENADIO CARDOSO DE ALMEIDA

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.