A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Com os recursos do excesso de arrecadação verificado, fica aberto crédito especial de C$ 927.700,00 (novecentos e vinte e sete mil e setecentos cruzeiros), para aquisição de linhe telefônica, classificando-se as despesas na dotação orçamentária seguinte:
010 - GABINETE DO PREFEITO
100 - Gabinete do Prefeito
05 - Comunicações
22 - Telecomunicações
134 - Telefonia
5 - Aquisição de Terminal Telefônico
4000 - Despesas de Capital
4200 - Inversões Financeiras
4250 - Aquisição de Tit. Repres. De Capital já integralizado
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 29 de junho de 1984.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.