LEI Nº 26, DE 29 DE JUNHO DE 1984

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Com os recursos do excesso de arrecadação verificado, fica aberto crédito especial de C$ 927.700,00 (novecentos e vinte e sete mil e setecentos cruzeiros), para aquisição de linhe telefônica, classificando-se as despesas na dotação orçamentária seguinte:

 

010 - GABINETE DO PREFEITO

100 - Gabinete do Prefeito

05 - Comunicações

22 - Telecomunicações

134 - Telefonia

5 - Aquisição de Terminal Telefônico

 

4000 - Despesas de Capital

4200 - Inversões Financeiras

4250 - Aquisição de Tit. Repres. De Capital já integralizado

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 29 de junho de 1984.

 

JAIME NERI DA SILVA

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.