LEI Nº 26, DE 10 DE SETEMBRO DE 1986

 

Abre Crédito Especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Com recursos do excesso de arrecadação verificado, fica autorizado o Prefeito Municipal a abrir um crédito especial de CZ$ 11.200,00 (onze e duzentos cruzados), com a seguinte classificação:

 

080

 SECRET. MUNIC. DE EDUC. CULTURA ESPORTES

800

 Gabinete do Secretário

08

 Educação e Cultura

44

 Ensino Superior

205

 Ensino de Graduação

1

 Pagamento de ônibus para transportar estudantes para as faculdades de Colatina, ES.

3130

 Serv. de Terceiros e encargos.................................................... CZ$ 11.200,00

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de Setembro de 1986.

 

MÁRIO DE OLIVEIRA DIAS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.