A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Com recursos do excesso de arrecadação verificado, fica autorizado o Prefeito Municipal a abrir um crédito especial de CZ$ 11.200,00 (onze e duzentos cruzados), com a seguinte classificação:
080 |
SECRET. MUNIC. DE EDUC. CULTURA ESPORTES |
800 |
Gabinete do Secretário |
08 |
Educação e Cultura |
44 |
Ensino Superior |
205 |
Ensino de Graduação |
1 |
Pagamento de ônibus para transportar estudantes para as faculdades de Colatina, ES. |
3130 |
Serv. de Terceiros e encargos.................................................... CZ$ 11.200,00 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 10 de Setembro de 1986.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.