A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial na quantia de Cz$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzados), para ser doado a entidade amadora de futebol local, classificando-se a despesa na dotação orçamentária local:
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080 |
SECRET. MUNIC. EDUC. CULT. ESPORTES |
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800 |
Gabinete do Secretário |
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08 |
Educação e Cultura |
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46 |
Educação Física e Desporto |
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224 |
Desporto Amador |
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1 |
Subvenção a Entidade Amadora de Esporte Local |
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3000 |
Despesas Correntes |
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3200 |
Transferências Correntes |
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3213 |
Contribuições Correntes............................................................. Cz$ 50.000,00 |
Art. 2º Os recursos para ocorrer as despesas autorizadas nesta Lei, correrão por conta do cancelamento de igual quantia da dotação orçamentária seguinte:
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100 |
SECRET. MUNIC. DA AGRICULTURA |
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1000 |
Gabinete do Secretário |
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09 |
Energia e Recursos Municipais |
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51 |
Energia Elétrica |
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296 |
Eletrificação Rural |
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1 |
Extensão de Rede p/ meio Rural |
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4000 |
Despesa de Capital |
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4100 |
Investimentos |
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4110 |
Obras e Instalações |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 21 de Setembro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.