A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial na quantia de Cz$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzados), para ser doado a entidade amadora de futebol local, classificando-se a despesa na dotação orçamentária local:
080 |
SECRET. MUNIC. EDUC. CULT. ESPORTES |
800 |
Gabinete do Secretário |
08 |
Educação e Cultura |
46 |
Educação Física e Desporto |
224 |
Desporto Amador |
1 |
Subvenção a Entidade Amadora de Esporte Local |
3000 |
Despesas Correntes |
3200 |
Transferências Correntes |
3213 |
Contribuições Correntes............................................................. Cz$ 50.000,00 |
Art. 2º Os recursos para ocorrer as despesas autorizadas nesta Lei, correrão por conta do cancelamento de igual quantia da dotação orçamentária seguinte:
100 |
SECRET. MUNIC. DA AGRICULTURA |
1000 |
Gabinete do Secretário |
09 |
Energia e Recursos Municipais |
51 |
Energia Elétrica |
296 |
Eletrificação Rural |
1 |
Extensão de Rede p/ meio Rural |
4000 |
Despesa de Capital |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 21 de Setembro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.