LEI Nº 26, DE 21 DE SETEMBRO DE 1987

 

ABRE CRÉDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial na quantia de Cz$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzados), para ser doado a entidade amadora de futebol local, classificando-se a despesa na dotação orçamentária local:

 

080

 SECRET. MUNIC. EDUC. CULT. ESPORTES

800

 Gabinete do Secretário

08

 Educação e Cultura

46

 Educação Física e Desporto

224

 Desporto Amador

1

 Subvenção a Entidade Amadora de Esporte Local

3000

 Despesas Correntes

3200

 Transferências Correntes

3213

 Contribuições Correntes............................................................. Cz$ 50.000,00

 

Art. 2º Os recursos para ocorrer as despesas autorizadas nesta Lei, correrão por conta do cancelamento de igual quantia da dotação orçamentária seguinte:

 

100

 SECRET. MUNIC. DA AGRICULTURA

1000

 Gabinete do Secretário

09

 Energia e Recursos Municipais

51

 Energia Elétrica

296

 Eletrificação Rural

1

 Extensão de Rede p/ meio Rural

4000

 Despesa de Capital

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 21 de Setembro de 1987.

 

DR. JOÃO ROCHA FILHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.