A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica criado no Jardim Público do Centro desta Cidade, a Praça da Democracia.
Parágrafo Único. A Praça da Democracia servirá para os diversos seguimentos da sociedade, pessoas físicas e jurídicas, manifestarem a sua liberdade de opinião, de pensamento, bem como para fazer protestos, reivindicações, realizações de assembléias, realizações de cultos religiosos, apresentação de grupos folclóricos, schwos artísticos, peças teatrais e outras manifestações culturais.
Art. 2º As manifestações serão feitas todos os domingos, no horário das 14:00 às 16:00 horas.
§ 1º Os interessados deverão comunicar por escrito à Secretaria Municipal de Educação, que providenciará a afixação da relação dos eventos em local próprio na Praça do Jardim.
§ 2º Os pedidos que não puderem ser incluídos nos eventos de um Domingo, serão transferidos automaticamente para o próximo Domingo, a critério do interessado.
Art. 3º O Prefeito Municipal poderá regulamentar o funcionamento da Praça da Democracia, desde que não venha a cercear a liberdade da sociedade e do cidadão.
Art. 4º A denominação "Praça da Democracia" é uma instituição de sentido abstrato, pelo que não altera o nome da Praça que continua Senador Atílio Vivácqua.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 31 de maio de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.