LEI Nº 26, DE 11 DE JUNHO DE 1990

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de até Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para construção de abrigos em pontos de ônibus da zona rural do Município, classificando as despesas na dotação orçamentária seguinte:

 

05.00

 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

05.50

 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

06.88.534.1.24

 Construção de abrigos em estradas vicinais................... Cr$ 300.000,00

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro um crédito especial no valor de até Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para construção de abrigos em ponto de ônibus na Zona Rural do Municipal, classificando as despesas na dotação orçamentária seguinte: (Redação dada pela Lei n° 31/1990)

 

(Redação dada pela Lei n° 31/1990)

05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS;

05.50 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

16.88.534.1.24 Construção de abrigos em estradas vicinais................... Cr$ 300.000,00

elemento - 4110  Obras e Instalações."

 

Art. 2º Para a abertura do crédito especial autorizado nesta Lei serão utilizados recursos de excesso de arrecadação verificado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 11 de junho de 1990.

 

ADENIR GOMES DE MOURA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.