LEI Nº 26, DE 31 DE MARÇO DE 1992

 

Autoriza o pagamento de despesas hospitalares e abre crédito especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar cirurgia e despesas hospitalares da Sr. José Gomes dos Santos, no valor de Cr$ 1.700.000,00 (Um milhão e setecentos mil cruzeiros), observando-se no pagamento, as cautelas previstas em Lei.

 

Art. 2º As despesas autorizadas no artigo anterior serão satisfeitas com a seguinte dotação orçamentária:

 

08.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.80

 Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social

15

 Assistência e Previdência

81

 Assistência

486

 Assistência Social Geral

2.201

 Auxílio ao Servidor Público Municipal para tratamento de saúde

3130

 Serviços de Terceiros e encargos

3132

Outros Serviços e Encargos.

 

Art. 3º As despesas autorizadas nos artigos anteriores serão satisfeitas mediante o cancelamento de igual quantia nas seguintes dotações orçamentárias:

 

08.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.80

 Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social

07

 Administração

021

 Administração Geral

2.49

Manutenção de atividades

3130

 Serviços de Terceiros e encargos

3132

Outros Serviços e Encargos.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 31 de março de 1992.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.