A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar cirurgia e despesas hospitalares da Sr. José Gomes dos Santos, no valor de Cr$ 1.700.000,00 (Um milhão e setecentos mil cruzeiros), observando-se no pagamento, as cautelas previstas em Lei.
Art. 2º As despesas autorizadas no artigo anterior serão satisfeitas com a seguinte dotação orçamentária:
08.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
08.80 |
Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social |
15 |
Assistência e Previdência |
81 |
Assistência |
486 |
Assistência Social Geral |
2.201 |
Auxílio ao Servidor Público Municipal para tratamento de saúde |
3130 |
Serviços de Terceiros e encargos |
3132 |
Outros Serviços e Encargos. |
Art. 3º As despesas autorizadas nos artigos anteriores serão satisfeitas mediante o cancelamento de igual quantia nas seguintes dotações orçamentárias:
08.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
08.80 |
Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social |
07 |
Administração |
021 |
Administração Geral |
2.49 |
Manutenção de atividades |
3130 |
Serviços de Terceiros e encargos |
3132 |
Outros Serviços e Encargos. |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 31 de março de 1992.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.