O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Barra de São Francisco-ES, autorizado a doar ao Senhor José Ledir Poleto Alves, um lote de número 10 (dez) da quadra “11”, da Rua 12, na Vila Vicente, neste Município.
Art. 2º A área recebida será utilizada para construção de uma casa residencial.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 26 de maio de 1998.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.