REVOGADA PELA LEI N° 35/2000

 

LEI Nº 26, DE 02 DE MAIO DE 2000

 

Autor: Victor Hugo Vargas

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA LEILÃO DE VEÍCULO DE PROPRIEDADE DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a realizar leilão de veículo de propriedade da Câmara Municipal, conforme discriminação:

 

I - Um veículo Santana VW - gasolina - ano 1997.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 02 de maio de 2000.

 

VICTOR HUGO VARGAS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.