A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover o campeonato rural, arcando com as despesas de arbitragem e premiações, podendo fazer as doações de materiais necessários ao evento.
Parágrafo Único. Para arcar com as despesas de que trata o caput deste artigo, a Prefeitura poderá disponibilizar recursos da ordem de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 15 de abril de 2002.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.