A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica criado o mini parque municipal de exposições agropecuárias, concursos e leilões.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir materiais de construção no valor de R$ 34.645,83 para a execução das obras do Mini Parque de que trata a presente.
Art. 3º Os recursos para a construção do mini parque advirão de dotações orçamentárias constante do orçamento do Município.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 28 de março de 2005.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.