LEI Nº 26, DE 22 DE MAIO DE 2007

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer a contribuição financeira, abre crédito especial referente à realização da Copa Rural, no valor de R$ 20.500,00.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faz saber que a Câmara Municipal Decreta e ele Sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica aberto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, Crédito Especial no valor de R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais), o qual terá a seguinte Dotação Orçamentária:

 

012 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

00 I - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

27 - Desporto e Lazer

812 - Desporto Comunitário

066 - Programa de incentivo a prática de esportes

1.120 - Realização da Copa Rural.

33.00.00.000 - Despesa Correntes

3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas

3.3.90.30.000- Material de Consumo .......................................................... R$ 2.000,00

33.90.36.000- Outros Serviços Terceiros pessoas fisica ........................... R$ 12.000,00

33.90.31.000 - Premiações Culturai s, art. Cient. desportivas...................... R$ 6.500,00

Total........................................................................................................ R$ 20.500,00

 

Art. 2° Os recursos para fazer face às despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia, das seguintes dotações orçamentárias:

 

012 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

001 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

27 - Despo1to e Lazer

812 - Desporto Comunitário

066 - Programa de incentivo a prática de esportes

1.031 - Const. Reforma, ampliação, iluminação praça esportes.

4.0.00.00.000 - Despesa de Capital

44.00.00.000 - Investimentos

44.90.00.000 - aplicações diretas

44.90.51.000...................................................................... R$ 20.500,00

 

Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei ficarão sujeitas à prestação de contas, devendo a mesma ser apresentada á Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, sob pena de ter bloqueios nos repasses, além das sanções administrativas previstas em Lei.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, 22 de maio de 2007.

 

WALDELES CAVALCANTE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.