LEI Nº 262, DE 27 DE JUNHO DE 2011

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO PARA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio para a concessão de auxílio financeiro com a Associação de Pequenos Produtores Rurais do Córrego São José (Denzol) com o objeto de repasse financeiro da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para a construção da sede da referida Associação.

 

Art. 2º Fica aberto crédito especial em face da Secretaria Municipal de Agricultura para os fins acima mencionados, o qual terá a seguinte dotação orçamentária:

 

130 - Secretaria Municipal de Agricultura

001 - Secretaria Municipal de Agricultura

20 - Agricultura

20122 - Administração

201220056 - Melhoria na qualidade de vida dos produtores rurais

130.001.201220057.1.088 - Contribuição a Associação de Pequenos Produtores Rurais do Córrego São José (Denzol), para construção da sede da Associação

340000000000 - Despesa de capital

344000000000 - Investimentos

344000000000 - Transferências a instituição privada sem fins lucrativos

344504100000 - Contribuição

Fonte de Recurso 00100....................................................................... R$ 10.000,00

 

Art. 3º Os recursos para abertura do referido crédito, advirão do cancelamento das seguintes dotações:

 

130.001.2012200032.8

 Manutenção das atividades da agricultura

333903600000

 Serviços de terceiros pessoa jurídica

Ficha 565

 Fonte de Recurso: 00100...................................................... R$ 10.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 27 de junho de 2011.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.