A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio para a concessão de auxílio financeiro com a Associação de Pequenos Produtores Rurais do Córrego São José (Denzol) com o objeto de repasse financeiro da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para a construção da sede da referida Associação.
Art. 2º Fica aberto crédito especial em face da Secretaria Municipal de Agricultura para os fins acima mencionados, o qual terá a seguinte dotação orçamentária:
130 - Secretaria Municipal de Agricultura |
001 - Secretaria Municipal de Agricultura |
20 - Agricultura |
20122 - Administração |
201220056 - Melhoria na qualidade de vida dos produtores rurais |
130.001.201220057.1.088 - Contribuição a Associação de Pequenos Produtores Rurais do Córrego São José (Denzol), para construção da sede da Associação |
340000000000 - Despesa de capital |
344000000000 - Investimentos |
344000000000 - Transferências a instituição privada sem fins lucrativos |
344504100000 - Contribuição |
Fonte de Recurso 00100....................................................................... R$ 10.000,00 |
Art. 3º Os recursos para abertura do referido crédito, advirão do cancelamento das seguintes dotações:
130.001.2012200032.8 |
Manutenção das atividades da agricultura |
333903600000 |
Serviços de terceiros pessoa jurídica |
Ficha 565 |
Fonte de Recurso: 00100...................................................... R$ 10.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 27 de junho de 2011.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.