LEI Nº 264, DE 11 DE JULHO DE 2011

 

REVOGA O ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 76, DE 01 DE OUTUBRO DE 1993.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica revogado o Artigo 6º, da Lei Municipal nº 76, de 01 de outubro de 1993.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 11 de julho de 2011.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.