A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, o seguinte cargo:
"I - Na Secretaria Municipal de Educação:
a) 01 (um) cargo de cozinheiro."
Parágrafo Único. O cargo criado por esta Lei terá remuneração idêntica aos cargos já existentes.
Art. 2º O cargo mencionado no Art. 1º visa atender a 01 (uma) Escola do Distrito de Cachoeirinha de Itaúnas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.