A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica fixado em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), o valor do salário base para o cargo de Secretário da Junta de Serviço Militar.
Art. 2º Fica fixado em R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), o valor do salário base para o cargo de Oficial de Gabinete.
Art. 3º Fica fixado em R$ 1.950,00 (hum mil e novecentos e cinqüenta reais), o valor do salário base para os cargos de Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Engenheiro de Minas e Arquiteto.
Art. 4º Fica fixado em R$ 745,86 (setecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), o valor do salário base para o cargo de Auxiliar de Enfermagem.
Art. 5º Fica fixado em R$ 700,00 (setecentos reais), o valor do salário base para o cargo de eletricista.
Art. 6º Fica fixado em R$ 1.003,04 (hum mil e três reais e quatro centavos), o valor do salário base para o cargo de Fiscal de Obras e Posturas.
Art. 7º Fica fixado em R$ 708,00 (setecentos e oito reais), o valor do salário base para os cargos de Pintor de Parede e Pintor Letrista.
Art. 8º Fica fixado em R$ 600,00 (seiscentos reais), o valor do salário base para o cargo de Borracheiro.
Art. 9º Fica fixado em R$ 1.230,00 (hum mil, duzentos e trinta reais), o valor do salário base para o cargo de Topógrafo.
Art. 10 Fica fixado em R$ 1.220,22 (hum mil duzentos e vinte reais e vinte e dois centavos), o valor do salário base para o cargo de Tecnólogo em Recursos Humanos.
Art. 11 Fica fixado em R$ 1.253,77 (hum mil duzentos e cinqüenta e três reais e setenta e sete centavos), o valor do salário base para os cargos de Coordenador de Restaurante e Diretor de Controle de Gastos.
Art. 12 Fica fixado em R$ 1.424,72 (hum mil quatrocentos e vinte e quatro reais e setenta e dois centavos), o valor do salário base para o cargo de Assessor de Relações Públicas.
Art. 13 Fica fixado em R$ 1.064,44 (hum mil sessenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), o valor do salário base para o cargo de Assistente de Departamento de Dívida Ativa.
Art. 14 Fica fixado em R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), o valor do salário base para o cargo de Diretor de Departamento.
Art. 15 Fica fixado em R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), o valor do salário base para o cargo de Assistente de Serviços Jurídicos.
Art. 16 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.