LEI Nº 268, DE 11 DE JULHO DE 2011

 

FIXA NOVOS VALORES PARA CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), o valor do salário base para o cargo de Secretário da Junta de Serviço Militar.

 

Art. 2º Fica fixado em R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), o valor do salário base para o cargo de Oficial de Gabinete.

 

Art. 3º Fica fixado em R$ 1.950,00 (hum mil e novecentos e cinqüenta reais), o valor do salário base para os cargos de Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Engenheiro de Minas e Arquiteto.

 

Art. 4º Fica fixado em R$ 745,86 (setecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), o valor do salário base para o cargo de Auxiliar de Enfermagem.

 

Art. 5º Fica fixado em R$ 700,00 (setecentos reais), o valor do salário base para o cargo de eletricista.

 

Art. 6º Fica fixado em R$ 1.003,04 (hum mil e três reais e quatro centavos), o valor do salário base para o cargo de Fiscal de Obras e Posturas.

 

Art. 7º Fica fixado em R$ 708,00 (setecentos e oito reais), o valor do salário base para os cargos de Pintor de Parede e Pintor Letrista.

 

Art. 8º Fica fixado em R$ 600,00 (seiscentos reais), o valor do salário base para o cargo de Borracheiro.

 

Art. 9º Fica fixado em R$ 1.230,00 (hum mil, duzentos e trinta reais), o valor do salário base para o cargo de Topógrafo.

 

Art. 10 Fica fixado em R$ 1.220,22 (hum mil duzentos e vinte reais e vinte e dois centavos), o valor do salário base para o cargo de Tecnólogo em Recursos Humanos.

 

Art. 11 Fica fixado em R$ 1.253,77 (hum mil duzentos e cinqüenta e três reais e setenta e sete centavos), o valor do salário base para os cargos de Coordenador de Restaurante e Diretor de Controle de Gastos.

 

Art. 12 Fica fixado em R$ 1.424,72 (hum mil quatrocentos e vinte e quatro reais e setenta e dois centavos), o valor do salário base para o cargo de Assessor de Relações Públicas.

 

Art. 13 Fica fixado em R$ 1.064,44 (hum mil sessenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), o valor do salário base para o cargo de Assistente de Departamento de Dívida Ativa.

 

Art. 14 Fica fixado em R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), o valor do salário base para o cargo de Diretor de Departamento.

 

Art. 15 Fica fixado em R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), o valor do salário base para o cargo de Assistente de Serviços Jurídicos.

 

Art. 16 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.