Autor: Sargento Quenídio
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a criar uma equipe móvel de saúde, na Secretaria Municipal de Saúde, para atender as pessoas acamadas (paraplégicas) ou, que por sua condições físicas necessitam constantemente de serem transportadas por ambulâncias até as unidades de saúde.
Parágrafo Único. O secretário (a) de saúde ao tomar conhecimento de pessoas doentes portadoras de necessidades especiais elencadas neste artigo, deverá enviar assistente social até a residência do doente para avaliação do caso e confirmada a necessidade de atendimento especial, o Assistente Social deverá emitir parecer à Secretaria de Saúde para as providências.
Art. 2º A equipe de que trata o Art. 1º, contará no mínimo com 01 (um) médico, 01 (um) enfermeiro, 01 (um) fisioterapeuta e 01 (um) motorista.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 08 de agosto de 2011.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.