LEI Nº 27, DE 16 DE JUNHO DE 1950

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Sr. Francisco Monteiro Campos, para montagem de uma serraria, um terreno pertencente ao patrimônio municipal, situado entre as Quadras "Q" e "Y", até a concessão feita ao Sr. Carlos Gomes Carneiro para olaria, e os fundo com terrenos do Sr. Joaquim Alves, nesta cidade.

 

Art. 2º O Sr. Francisco Monteiro Campos, para todos os efeitos, tomará imediata posse do referido terreno, mesmo antes da lavratura da respectiva escritura.

 

Art. 3º Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 16 de junho de 1950.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.