LEI Nº 27, DE 17 DE OUTUBRO DE 1952

 

DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a construir, mediante concorrência pública ou administrativa, uma ponte de madeira sobre o Rio Itauninha, não lugar denominado Cachoeirinha do Itaúnas, distrito de Gabriel Emílio, deste Município.

 

Art. 2º As despesas a ocorrerem com a execução da presente autorização, correrão por conta de verba própria do orçamento vigente da despesa.

 

Art. 3º Entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e cumpra-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra de São Francisco, em 17 de outubro de 1952.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.