A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições legais, decreta:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a construir, mediante concorrência pública ou administrativa, uma ponte de madeira sobre o Rio Itauninha, não lugar denominado Cachoeirinha do Itaúnas, distrito de Gabriel Emílio, deste Município.
Art. 2º As despesas a ocorrerem com a execução da presente autorização, correrão por conta de verba própria do orçamento vigente da despesa.
Art. 3º Entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e cumpra-se.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra de São Francisco, em 17 de outubro de 1952.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.