LEI Nº 27, DE 18 DE AGOSTO DE 1953

 

AUTORIZA A REMOÇÃO DO CEMITÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito autorizado a tomar as seguintes providências:

 

a) remover o cemitério da cidade para outro local mais apropriado, podendo para tal, adquirir o terreno correspondente, se necessário;

b) remover o cemitério do "Patrimônio do 15", deste município, para outro afim de ser aproveitado o terreno correspondente, propícios á construções de prédios para expansão do povoado respectivo;

c) construir uma ponte sobre o riacho "2 de Setembro", dentro do "Povoado do 15", a que se refere o item "b", em local diverso da existente, em mau estado, ainda sem terminar;

d) numerar as casas da cidade, podendo, para esse fim, contrata pessoa habilitada.

 

Parágrafo Único. As despesas decorrentes da execução dos serviços a que se refere os itens deste artigo, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente das despesas, com execução do constante do item "d", cuja despesa será atendida por meio de crédito especial, ficando o Sr. Prefeito, desse já, autorizado a baixar os atos devidos, suplementando verbas, se preciso, e abrindo o crédito supra citado, com recursos em disponibilidades locais.

 

Art. 2º A presente lei entrará em vigor depois da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se.

 

Sala das Sessões, 18 de agosto de 1953.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.