Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado, por força desta Lei, a adquirir por compra um trator TE9, da firma Cedrolândia Ltda.
Art. 2º Fica autorizado igualmente a abrir crédito na importância de Cr$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil cruzeiros) para atender as despesas com a compra do presente trator na base de como foi jeito a transação com a referida firma.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente, 19 de outubro de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.