A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma ponte sobre o Córrego Itaúnas, na estrada rodoviária que liga Cachoeirinha do Itaúnas ao Patrimônio da Onça, na propriedade da viúva Dias, nas proximidades da residência da referida viúva.
Art. 2º Depois de orçado o valor da construção e da devida concorrência pública, o crédito será tirado do orçamento em vigor.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 31 de maio de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.