A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito autorizado a cercar de réguas serradas, o terreno destinado a cemitério na Vila Melita.
Art. 2º Fica ainda o Sr. Prefeito autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 300.000 (trezentos mil cruzeiros) para custear as despesas com a execução das obras autorizadas pelo artigo primeiro, podendo para tanto, utilizar do excesso de arrecadação ou cancelamento de verbas não aplicadas, no presente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Benjamin Constant, 16 de novembro de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.