LEI Nº 27, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1966

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a construir 3.500 metros de estradas de rodagens.

 

Art. 2º A referida obra inicia-se na propriedade de José Donato de Oliveira e termina na propriedade de Sidnei Falthz.

 

Art. 3º Para fazer face das despesas, fica o Poder Executivo autorizado a lançar mãos em quaisquer recursos disponíveis, abrir crédito especial, suplementar verbas até a quantia de Cr$ 3.000.000 (três milhões de cruzeiros).

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamin Constant, 15 de dezembro de 1966.

 

JUVENAL CALIXTO TEIXEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.