LEI Nº 27, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1968

 

DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO EM ENTIDADE DE FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO REGIONAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a tomar as providências necessárias à participação do município de Barra de São Francisco, na Fundação para o desenvolvimento regional integrado do Norte do Estado do Espírito Santo, constituído por estatutos legais.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 31 de dezembro de 1968.

 

ALVINO FELISMINO SILVA

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.