A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a tomar as providências necessárias à participação do município de Barra de São Francisco, na Fundação para o desenvolvimento regional integrado do Norte do Estado do Espírito Santo, constituído por estatutos legais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 31 de dezembro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.