LEI Nº 27, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1972

 

CONCEDE PENSÃO À VIÚVA DE EX-FUNCIONÁRIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica concedido pensão mensal de Cr$ 195,00 (cento e noventa e cinco cruzeiros) a Dona Eva Maria Cezárea, viúva do ex-funcionário Ovídio Alves Pessoa.

 

Art. 2º A pensão concedida cessará com o falecimento da beneficiada ou na data em que a mesma venha contrair novo matrimônio.

 

Art. 3º Os recursos para pagamento da despesa com a aplicação desta Lei correrão por conta da verba orçamentária própria, ficando o Executivo autorizado a suplementá-la neste exercício e no subsequente, podendo para tanto, conceber verbas ou usar o excesso de arrecadação.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data do falecimento de Ovídio Alves Pessoa.

 

Sala Benjamin Constant, 30 de novembro de 1972.

 

BRASILINO MALAQUIAS DE MORAES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.