A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica concedido pensão mensal de Cr$ 195,00 (cento e noventa e cinco cruzeiros) a Dona Eva Maria Cezárea, viúva do ex-funcionário Ovídio Alves Pessoa.
Art. 2º A pensão concedida cessará com o falecimento da beneficiada ou na data em que a mesma venha contrair novo matrimônio.
Art. 3º Os recursos para pagamento da despesa com a aplicação desta Lei correrão por conta da verba orçamentária própria, ficando o Executivo autorizado a suplementá-la neste exercício e no subsequente, podendo para tanto, conceber verbas ou usar o excesso de arrecadação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data do falecimento de Ovídio Alves Pessoa.
Sala Benjamin Constant, 30 de novembro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.