LEI Nº 27, DE 30 DE MAIO DE 1973

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar mensalmente ao Vice-Prefeito Municipal a partir de fevereiro de 1973, a importância correspondente de 50% (cinquenta por cento) do valor fixado para a representação do Prefeito Municipal.

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado, para o cumprimento desta Lei, a utilizar a verba correspondente do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 30 de maio de 1973.

 

MÁRIO DE OLIVEIRA DIAS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.